Um casal que deu entrada em um terreno sem escritura terá a devolução do valor que havia investido. O resto do lote seria pago em 24 vezes.
Logo após o pagamento, o casal aguardava a assinatura dos papéis da escritura. Foi informado que o contrato ficaria pronto em dois meses, mas, no dia do encontro para oficializar a documentação, um dos vendedores desmarcou a reunião.
O casal, então, ficou desconfiado da ação dos negociadores. Quando entrou em contato com o cartório de Capão da Canoa – RS, descobriu que a documentação apresentada pelos vendedores era falsa e que estavam caindo em um golpe. O terreno foi embargado, pois ali era uma área de preservação ambiental.
Na ação contra os vendedores do terreno, foi pedida a anulação do contrato, a devolução do dinheiro pago pela entrada e indenização por danos morais no valor de um terreno na praia, pois eles passaram constrangimento ao iniciarem a obra no lote embargado.
Em sua defesa, um dos réus alegou ser sócio-administrador da empresa I., Loteamento e Incorporações Ltda., proprietária de inúmeros lotes na praia Yara e que foram regularmente comercializados.
Indenização foi apenas a devolução do valor pago no terreno
Foi esclarecido pela Pretora Janice Cainelli de Almeida, da 1ª Vara Cível da Comarca de Torres, que os vendedores tinham um documento emitido pela prefeitura autorizando a abertura de vala.
Mesmo sem a intenção de dar um golpe no casal, não seria possível cumprir o contrato e entregar a escritura.
Diante desse fato, os réus foram condenados apenas a fazer a devolução do valor pago pelo terreno. O casal terá os R$ 12 mil de volta, mas não receberão outros valores de indenização.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.